Venda de bebidas alcoólicas estão proibidas em 17 municípios de RO durante votação; saiba quais
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não houve determinação estadual de lei seca, deixando a responsabilidade para os municípios. Proibições valerão em horários distintos em cada município, confira:
Juízes de oito zonas eleitorais de Rondônia publicaram portarias aderindo a chamada “lei seca”, proibindo a venda de bebidas alcoólicas durante o período de votação em 17 municípios do estado durante as eleições de 2024.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não houve determinação estadual de lei seca, deixando a responsabilidade para os municípios. As normas podem variar conforme a região, assim como os horários que a proibição valerá.
Confira as zonas eleitorais, os municípios e os horários a ‘lei seca’ estará valendo:
1ª zona eleitoral – Guajará-Mirim (RO) e Nova Mamoré (RO); a venda de bebidas alcoólicas nesta região fica vedada das 18h do dia 5 às 18h do dia 6 de outubro.
7ª zona eleitoral – Ariquemes (RO) e Alto Paraíso (RO); a proibição inicia a partir de meia noite até às 16h do dia 6 de outubro.
13ª zona eleitoral – Ouro Preto do Oeste (RO) e Teixeirópolis (RO); a ‘lei seca’ vale a partir das 18h do dia 5 até às 18h do dia 6 de outubro.
25ª zona eleitoral – Cacaulândia (RO) e Cujubim (RO); a venda de bebidas alcoólicas fica proibida de meia noite até às 16h do dia 6 de outubro.
26ª zona eleitoral – Monte Negro (RO) e Rio Crespo (RO); na região, a proibição conta de meia até às 16h do dia 6 de outubro.
28ª zona eleitoral – Mirante da Serra (RO), Nova União (RO) e Vale do Paraíso (RO); fica vedada a venda de bebidas das 18h do dia 5 às 18h do dia 6 de outubro.
32ª zona eleitoral – Machadinho D’Oeste (RO) e Vale do Anari (RO); a determinação vale de meia noite até às 23h59 do dia 6 de outubro.
34ª zona eleitoral – Buritis (RO) e Campo Novo de Rondônia (RO); a região aderiu a lei seca a partir de meia noite até às 16h do dia 6 de outubro.
Fonte:G1