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Juiz eleitoral publica Portaria que estabelece a Lei Seca em Ouro Preto do Oeste e em Teixeirópolis

O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro.

O Juiz João Valério Silva Neto da 13ª Zona Eleitoral de Rondônia que compreende os Municípios de Ouro Preto do Oeste e Teixeirópolis, tornou público na tarde desta quarta-feira (02) a Portaria Nº 17/2024, determinando a proibição de vendas e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público na Jurisdição da 13ª Zona Eleitoral de Rondônia, que abrange os Municípios de Ouro Preto do Oeste e Teixeirópolis, no horário compreendido das 18h do dia 05 de outubro de 2024 (sábado – véspera das eleições 2024) às 18h do dia 06 de outubro de 2024 (dia das votações – Eleições 2024).

A Portaria vale também para o distrito de Rondominas.

O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro.

No Despacho, o magistrado argumenta que o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático, sendo certo que a bebida alcoólica, embora tenha consumo liberado em nossa sociedade, afeta a capacidade de discernimento do ser humano, o que pode ser corroborado pela atual proibição para conduzir veículo automotor sob o efeito de bebida alcoólica, ainda que em ínfima quantidade.

O consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto; a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em eleições anteriores demonstrou eficácia na redução do número de ocorrências registradas e na contenção de distúrbios nos locais de votação.

O juiz eleitoral também determinou que o comunicado da Portaria em vigor seja remetido ao Ministério Público Eleitoral e às Polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal, para o devido conhecimento e cumprimento.

Fonte: Correio central

 

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