LIBERDADE DE IMPRENSA – Partido Republicanos de Jaru tenta censurar jornalista e perde processo na Justiça Eleitoral
A Diretoria do Partido Republicano tentou censurar a imprensa local e não conseguiu.
Incomodada com o radialista Anisio José Mendes do Nascimento, que tem programa na Rádio Nova Jaru FM, onde apresenta o programa “Abrindo o Jogo” às 12 horas, e faz críticas construtivas, de acordo com os reclames locais da comunidade acerca da administração municipal.
Revoltado e tentando calar a imprensa, o Partido Republicanos ingressou com ação na Justiça Eleitoral para censurar o radialista por conta das opiniões que dava em seu programa sobre o prefeito, todavia o juiz eleitoral, atento à liberdade de imprensa, julgou improcedente o pedido porque o partido não pode postular em juízo em nome da Prefeitura Municipal de Jaru.
Dizia a ação proposta pelo partido, que seria vedado às emissoras de rádio e televisão veicular programa com crítica a candidato ou partido político, mas o juiz do processo esclareceu que:
“No que tange aos comentários realizados pelo jornalista Sr. Anisio Jose Mendes do Nascimento acerca dos valores de IPTU e de sepultamento arbitrados pela Prefeitura de Jaru, verifico que estão dentro do contexto do jornalístico e do direito ao informação, não devendo ser cerceadas. Ademais, ainda que as falas do apresentador fossem consideradas contrárias à legislação vigente, não caberia a parte postular em nome do representante da Administração Pública Municipal de Jaru/RO.
Assim, carece a o autor de interesse processual para postular em juízo em nome da Prefeitura Municipal de Jaru, nos termos do artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil.” (juiz de direito), decisão abaixo:
A tentativa de calar a imprensa jaruense, o partido politico demonstra o desrespeito à liberdade de expressão e imprensa.
Os membros do partido terão que se acostumar com as críticas da população local e da mídia jornalística que fala diariamente os reclamos do povo.
A decisão vai de encontro ao julgamento pelo STF quanto ao o julgamento de duas ações declaratórias de inconstitucionalidade sobre o tema — uma proposta pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e outra pela Associação Brasileia de Jornalismo Investigativo, que tratam da aplicação de trechos do Código Civil e do Código de Processo Civil nos casos em que há “assédio judicial” por meio do ingresso de ações com o propósito de inibir o exercício da liberdade de imprensa.
De acordo com o pedido dessa associação, “apenas a divulgação dolosa ou gravemente negligente de notícia falsa pode legitimar condenações”. Os demais casos devem ser protegidos pelo direito constitucional à liberdade de imprensa. O pedido da Abraji foi apresentado depois, já para endossar o da ABI.
As duas ADIs (6792 e 7055) foram relatadas pela ministra Rosa Weber, há até o momento quatro votos por reconhecer a figura do assédio judicial e fixar que a responsabilidade civil de jornalistas e órgãos de imprensa só ocorre em caso inequívoco de intenção ou de culpa grave.
Votaram nessa linha Rosa Weber (aposentada)
Luís Roberto Barroso / Cristiano Zanin / André Mendonça /
A Corte continuará o julgamento na próxima quarta-feira, 22.05.2024.
Barroso havia interrompido a análise e foi o primeiro a votar nesta quinta. O presidente do STF afirmou que o ajuizamento de diferentes ações simultâneas sobre os mesmos fatos em locais distintos, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa dificultar sua defesa ou encarecê-la constitui assédio judicial e compromete a liberdade de expressão.
Veja imagens da decisão judicial de Jaru.
Fonte: Anotociamais