Polícia

Homem é condenado por mandar matar sócio por causa de ‘desacordos’ na divisão de lucros em RO

Dois comparsas do réu também foram considerados culpados pelo crime. Vítima foi atraída até o local pelo sócio, sob o pretexto de receber o pagamento de uma dívida.

Um homem foi condenado a mais de 30 anos de prisão por mandar matar o sócio, o empresário Laércio Alves da Silva, por causa de “desacordo” com a divisão de lucros e uma dívida que tinha com a vítima. Dois comparsas do réu também foram considerados culpados pelo crime em Ariquemes (RO).

Inicialmente o caso de Laércio aparentava se tratar de um latrocínio. Isso porque, além de matar a vítima, os suspeitos roubaram sua caminhonete e os pertences que nunca foram encontrados pela polícia. Segundo a denúncia feita à Justiça, a intenção dos suspeitos era justamente camuflar o homicídio como latrocínio.

O crime aconteceu no dia 7 de dezembro de 2017 na zona rural de Ariquemes (RO). A vítima foi atraída até o local pelo sócio, sob o pretexto de receber o pagamento de uma dívida e ver uma máquina escavadeira hidráulica que os dois tinham em sociedade.

Ainda conforme a denúncia, o crime foi meticulosamente planejado pelos réus. O mandante contratou os comparsas sob a promessa de que eles poderiam ficar com o veículo da vítima e os pertences que estavam com ela. O caso também teve envolvimento de menores.

Laércio foi morto com tiros e golpes de cabeça. Seu corpo foi abandonado em uma linha rural. O corpo foi encontrado por moradores da região que ouviram tiros e perceberam uma caminhonete saindo do local, segundo informado à polícia.

O julgamento dos suspeitos durou mais de 24 horas na Comarca de Ariquemes (RO). As penas foram distribuídas da seguinte forma:

  • O mandante do crime foi condenado a 30 anos e 8 meses de reclusão, além de 1 ano de detenção;
  • O primeiro comparsa recebeu a pena de 30 anos, 4 meses e 29 de reclusão, além de 10 dias de detenção;
  • O segundo executor, que na época era menor de 21 anos, foi condenado a 26 anos e 8 meses de reclusão, além de 6 meses de detenção.

 Fonte:g1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo